Para os veículos com menos de 3,5 toneladas não existem restrições.
Os veículos com peso superior a 3,5 toneladas podem realizar as cargas e descargas entre as 20h e as 08h. Deverão ser utilizadas as zonas sinalizadas para o efeito.
A circulação rodoviária está interrompida ao trânsito em geral, em ambos os sentidos, na Zona Ribeirinha e Av. 24 de Julho entre a Av. Infante Santo e a Av. Mouzinho de Albuquerque.
As restrições dependem das várias obras em curso.
A Câmara Municipal de Lisboa irá monitorizar a situação em permanência, de forma a adequar as restrições às necessidades de mobilidade na cidade.
Opte pelas Circulares Alternativas:
5ª Circular: Av. Infante Santo ► Praça da Estrela ► Largo do Rato ► Rua Alexandre Herculano ► Rua do Conde de Redondo ► Av. Almirante Reis ► Praça do Chile ► Rua Morais Soares ► Praça Paiva Couceiro ► Av. Mouzinho de Albuquerque (em ambos os sentidos).
Sentido Parque das Nações - Algés:
Desvio para a Av. Mouzinho de Albuquerque em direção ao centro da cidade pela 5ª Circular
Sentido Algés - Parque das Nações:
4ª Circular: Av. Ceuta ► Av. Calouste Gulbenkian ► Av. Berna ► Av. João XXI ► Av. Afonso Costa ► Olaias ► Praça Paiva Couceiro ► Av. Mouzinho de Albuquerque (em ambos os sentidos)
3ª Circular: Av. Ponte 25 de Abril ► Eixo Norte Sul ► Av. Forças Armadas ► Av. Estados Unidos da América ► Av. Marechal António Spínola (em ambos os sentidos)
De acordo com o destino, as alternativas são:
A circulação só é permitida a transportes públicos e ao trânsito local: quem reside, trabalha, ou tem como destino esta zona.
Sim.
Contudo, na tomada e largada de passageiros devem ser as respeitadas as regras do Código da Estrada (subsecção VI - paragem e estacionamento).
Sim, nas zonas sinalizadas para o efeito.
Sim.
Contudo, a tomada de passageiros só é permitida nas zonas sinalizadas para o efeito.
Na largada de passageiros, devem ser as respeitadas as regras do Código da Estrada (subsecção VI - paragem e estacionamento).
Através da licença RNAAT (Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística), e desde que as viaturas tenham menos de 3,5 toneladas.