Responsável pelo tratamento - O Município de Lisboa é responsável pelo tratamento dos dados, através da Divisão de Saneamento Liminar e Apoio ao Licenciamento, que poderá ser contactada pelo endereço eletrónico dmu.dagu.dslal@cm-lisboa.pt ou, por carta, para Campo Grande, 25, 4º A, 1749-099 Lisboa.
Finalidade e licitude do tratamento - O tratamento dos dados pessoais é realizado exclusivamente no âmbito do procedimento de participação pública, para efeitos de recolha de contributos.
Consequência do não fornecimento dos dados – O não preenchimento dos dados pessoais obrigatórios inviabiliza a sua participação e o envio da resposta.
Categorias de dados pessoais – Os dados pessoais recolhidos são: nome, e-mail, morada e contacto telefónico.
Destinatários dos dados – O Município de Lisboa.
Conservação dos dados pessoais – Os dados recolhidos são conservados pelo tempo necessário, enquanto subsistir a finalidade para a qual foram recolhidos ou até ser retirado o presente consentimento, findo o qual serão eliminados.
Direitos dos titulares dos dados pessoais - Os titulares têm os seguintes direitos sobre os dados pessoais que lhes digam respeito: [1] A exercer perante o Município de Lisboa: direito de informação; direito de acesso; direito de retificação dos dados inexatos; direito ao apagamento; direito à limitação do tratamento; direito de portabilidade dos dados; direito de oposição ao tratamento; direito a não ficar sujeito a decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis; nas situações de consentimento, direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. [2] A exercer perante o Encarregado de Proteção de Dados (através do email dpo@cm-lisboa.pt ou por carta para Campo Grande, 25, Bloco E, 2º Piso, 1749-099 Lisboa), ou através da submissão do formulário de exercício dos direitos do titular de dados pessoais, o direito de apresentar exposições. [3] A exercer perante a autoridade de controlo (nomeadamente, Comissão Nacional de Proteção de Dados): direito de apresentar reclamação. [4] A exercer perante as instâncias jurisdicionais competentes: direito a ação judicial e a indemnização no caso de violação dos seus direitos.