Acordo para cobrança e entrega da Taxa Municipal Turística

O acordo entre o Município de Lisboa e a Airbnb para cobrança e entrega da Taxa Municipal Turística de dormida do alojamento local entra em vigor dia 1 de Maio.


No dia 13 de Abril de 2016 foi aprovada, em reunião de Câmara, a proposta n.º 159/2016 relativa ao acordo entre o Município de Lisboa e a Airbnb Irlanda, para a cobrança e entrega da Taxa Municipal Turística de dormida do alojamento local, que entrará em vigor a partir de 1 de Maio de 2016.

A assinatura do protocolo com a Airbnb não desobriga os estabelecimentos de alojamento local da entrega da autoliquidação periódica, de acordo com o regime de entrega escolhido, devendo indicar no campo específico constante na declaração o número de dormidas contratualizadas com esta plataforma. 

Nos casos em que os estabelecimentos de alojamento local tiverem relação exclusiva com a Airbnb não terão de fazer a entrega do valor da taxa ao Município de Lisboa.

Dado que a cobrança da Taxa Municipal Turística pela Airbnb, em nome dos anfitriões, se inicia no dia 1 de Maio, os estabelecimentos de alojamento local que se encontram registados nesta plataforma online e que escolheram a opção “entrega trimestral da taxa”, terão que entregar a referida taxa referente ao período de abril, ao Município de Lisboa, em Julho de 2016.

Informamos que para todas as reservas efectuadas na plataforma da Airbnb anteriores a 1 de Maio, independentemente do momento em que a estadia ocorra, não foi cobrada a Taxa Municipal Turística de Dormida, pelo que é da responsabilidade dos estabelecimentos de alojamento local a cobrança desta taxa e a sua entrega ao Município de Lisboa.

Consulte:

- <media 44194 _blank external "Abrir nova janela">Instruções para a comunicação da TMT de dormida por parte das entidades responsáveis que tenham relação com a plataforma eletrónica da Airbnb (com ou sem relação exclusiva)</media>

Mais informação sobre a Taxa Municipal Turística de dormida