Mobilidade

Município vai regular uso de trotinetes e bicicletas partilhadas

Definição de locais de estacionamento obrigatório, limite de velocidade e do número de trotinetes e bicicletas partilhadas, são algumas das medidas do acordo de colaboração entre o Município de Lisboa e as cinco operadoras de mobilidade suave da cidade, assinado a 9 de janeiro


A medida fixa o limite de velocidade em 20 km/h, proíbe o estacionamento em praças e largos, edifícios históricos, passeios e espaços pedonais, terminais rodoviários e ferroviários e acesso a estações do metro, entre outros, delimitando zonas de estacionamento obrigatório, e proíbe ainda a circulação nos passeios e em sentido contrário ao trânsito.

Esta informação, prevê o acordo, deve ser comunicada aos utilizadores, pelas operadoras, que deverão ainda aplicar “penalidades aos utilizadores pelo estacionamento ilegal”.

“Se a trotinete não for estacionada no local devido, o utilizador não consegue desligar o serviço”, explicou o presidente da Câmara, Carlos Moedas, que acrescentou: “Conseguimos limitar o número de trotinetes em circulação na cidade, de inverno serão 1500 por operador e durante o verão passam a ser 1750 por operador”.

Os princípios e regras do acordo ( que pode consultar na íntegra em anexo ) devem ser respeitadas pelas partes, até à entrada em vigor do Regulamento de Mobilidade Suave Partilhada, cujo início do procedimento para elaboração foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Lisboa, a 14 de setembro de 2022.