Habitação
Novas condições do Programa Municipal de Apoio à Habitação para jovens até 35 anos
De acordo com a proposta, aprovada a 11 de outubro, na reunião do executivo municipal, considera-se prioritária a "aplicação de medidas acrescidas, extraordinárias e de caráter urgente para esta faixa da população, com enormes dificuldades no acesso à habitação, designadamente através de discriminação positiva, pela fixação das seguintes medidas: bonificação de 2 %, no que respeita à taxa de esforço; diminuição do limite mínimo do rendimento global do agregado habitacional para 6 000 euros (o limite mínimo atual é de 9 870 euros)".
A deliberação 586/CM/2023, subscrita pelas vereadoras Filipa Roseta e Inês Drummond, aprova condições específicas do Programa Municipal de Apoio à Habitação para jovens até aos 35 anos:
- revoga, parcialmente, o n.º 1 da proposta inserida na deliberação n.º 770-A/CM/2022, publicada no Boletim Municipal n.º 1502, de 2 de dezembro, no que respeita aos limites máximos de 300 euros e 450 euros por mês, consoante se trate, respetivamente, de agregado composto por 1 ou 2 ou mais elementos, bem como na parte relativa aos limites de rendimento e taxa de esforço;
- redução da taxa de esforço de referência de 30 % para 28 %, aplicável ao rendimento global do agregado previsto na alínea a) do ponto 1.3 do Anexo IV do RMDH, aplicando-se, também, a bonificação prevista na alínea b);
- fixar em 6 000 euros, o valor mínimo de rendimento global do agregado para acesso ao SMAA, à semelhança do aprovado para o Programa Renda Acessível, através da Deliberação n.º 812/CM/22.