Câmara apresenta proposta de revisão do regulamento do Alojamento Local
Entre as alterações, destacam-se a mudança para uma monitorização baseada nos limites das freguesias, uma alteração dos rácios das zonas de contenção para 5% (zonas de contenção relativa) e 15% (zonas de contenção absoluta), um ajuste às autorizações excecionais admissíveis em áreas em contenção, a garantia de que os imóveis camarários alienados em áreas em contenção não podem ter utilização futura como Alojamento Local, o reforço da Monitorização e Fiscalização do Alojamento Local, o envolvimento das juntas de freguesia na monitorização e emissão de pareceres não vinculativos na atribuição de autorizações excecionais, e a efetivação da figura do Mediador de Alojamento Local.
A monitorização baseada nos limites das freguesias, implica que o regulamento municipal passe a utilizar a Freguesia como unidade geográfica de base para a regulação, monitorização e fiscalização do Alojamento Local, ao invés de utilizar as Zonas Turísticas Homogéneas como acontece atualmente. Esta alteração promove uma maior estabilidade e clareza na análise das zonas alvo de contenção.
É proposta uma alteração dos rácios entre os estabelecimentos de Alojamento Local e os alojamentos familiares clássicos, que definem as áreas de contenção.
A mudança significa que as freguesias passam a estar em contenção relativa quando existirem 5 ou mais títulos de Alojamento Local por cada 100 alojamentos familiares clássicos, e entram em contenção absoluta quando se atingir um total de 15 títulos de Alojamento Local por cada 100 alojamentos familiares clássicos.
Propõe-se uma clarificação nas autorizações excecionais de Alojamento Local admissíveis em áreas em contenção. Em freguesias em contenção absoluta, podem ser concedidos excecionalmente novos registos de Alojamento Local, mediante aprovação em reunião da Câmara Municipal de Lisboa, em casos de reabilitação integral de edifícios devolutos ou em ruína, garantindo que 25% dos fogos ficam sujeitos a valor máximo de renda ou de venda. Em freguesias em contenção relativa, podem ser concedidos títulos de forma excecional para registo de Alojamentos Locais na modalidade “quartos” em habitação própria permanente com tipologias T2 ou superiores.
Passa a fazer parte do Regulamento Municipal a impossibilidade de imóveis municipais alienados serem utilizados no futuro para Alojamento Local.
É proposto, também, um reforço da monitorização e fiscalização do Alojamento Local, com uma clarificação das responsabilidades e competências dentro da Câmara Municipal de Lisboa.
Nesta proposta, é reforçada a intervenção das Juntas de Freguesia, fundamentais na monitorização e fiscalização de proximidade. Passam também a ser pedidos às Juntas de Freguesia pareceres prévios obrigatórios não-vinculativos para novos registos em áreas em contenção.
Pretende-se também efetivar a figura de Mediador de Alojamento Local para tornar mais eficaz a resposta a questões geradas pelo funcionamento de estabelecimentos de Alojamento Local. A função de mediação deverá ser ativa e orientada para garantir a prevenção e resolução alternativa de conflitos entre os intervenientes.
Esta proposta de revisão baseia-se nas conclusões do Relatório de Caracterização e Monitorização do Alojamento Local, divulgado agora na íntegra.
A proposta de alteração do Regulamento Municipal de Alojamento Local será discutida em Reunião da Câmara Municipal de Lisboa nas próximas semanas.