Câmara atualiza Mapa Estratégico de Ruído de Lisboa
O documento pretende fornecer informação de uma forma acessível e em linguagem não técnica, sobre o conteúdo do MER-LX, para ”avaliação global da exposição ao ruído ambiente exterior", em Lisboa, considerando o “contributo de fontes ruidosas significativas: Infraestruturas de transporte rodoviário, ferroviário e aéreo”:
O mapa, explica a proposta, foi elaborado para o ano de referência 2022, e para os indicadores de ruído estabelecidos legalmente, o que permite verificar situações de desconformidade legal. Estima ainda o número de pessoas expostas ao ruído numa determinada área. O MER-LX elaborado foi desenvolvido pelos serviços técnicos da autarquia, e é uma revisão do Mapa Estratégico de Ruído anteriormente produzido para o Município de Lisboa, publicado no website da Agência Portuguesa do Ambiente.
Entre as conclusões do documento, subscrito por Ângelo Pereira, vereador do Ambiente, salienta-se que “o tráfego rodoviário na cidade de Lisboa continua a ser o principal responsável pelo ruído ambiente exterior, quer no período dia-entardecer-noturno, quer no período noturno”.
No que diz respeito ao tráfego ferroviário, “este tem uma expressão muito localizada, sendo apenas relevante para o ruído ambiente global numa faixa próxima das vias-férreas”. Quanto ao ruído do tráfego aéreo, "apesar de contribuir para o incremento do ruído ambiente global, é na maior parte do território mascarado pelo ruído proveniente do tráfego rodoviário. No entanto, a sua influência faz-se notar marcadamente nas áreas de proximidade
às pistas de aterragem e descolagem, e nas respetivas rotas de aproximação."
Salienta-se, acrescenta o documento, que a CML aprovou em 2014 o Plano de Ação de Ruído (PAR 2014-2029), que ”previu a atuação e aplicação de medidas de minimização de ruído no que concerne às vias rodoviárias, tendo sido definidas áreas prioritárias de intervenção. Sendo o PAR 2014-2029 uma ferramenta dinâmica, este terá em conta os resultados do novo MER-LX, onde podem adicionalmente ser definidas novas áreas de intervenção e/ou medidas a
implementar".
Compete aos municípios elaborar, aprovar e alterar os mapas estratégicos de ruído e os planos de ação. A sua elaboração e os planos de ação competem aos serviços municipais e a aprovação e alteração é da competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.