Fundo de Emergência Social reforçado com dois milhões de euros
Até 30 de setembro, as entidades sem fins lucrativos podem candidatar-se a um apoio financeiro correspondente a 50% do aumento global, entre 2021 e 2022, das suas despesas com eletricidade, gás e água, bem como com rendas não habitacionais ou com a utilização temporária de espaços, estabelecimentos, equipamentos ou serviços de transporte. O apoio tem o limite máximo de 10.000 euros.
Já no que respeita a danos decorrentes das intempéries de dezembro de 2022, as mesmas entidades do Movimento Associativo Popular de Lisboa, nomeadamente associações com fins altruísticos na cidade e outras entidades sem fins lucrativos, têm até 30 de junho para se candidatar a um apoio financeiro de 20% do valor das reparações, substituição de equipamentos ou reposição de stocks danificados e/ou realização de obras. Este apoio tem o limite máximo de 10.000 euros, exceto se os danos forem superiores a 100.000 euros, caso em que o limite se fixa nos 20.000 euros.
No caso da alteração dos requisitos gerais de atribuição de apoio ao abrigo do FES, perante a conjuntura económica desfavorável e com o considerável aumento dos apoios que têm de dar à população, as IPSS passam a ter de demonstrar apenas um mínimo de aumento de 15% da procura dos serviços que prestam, em vez dos anteriores 20%, para terem acesso ao reforço de dotações.