Segurança

Município aprova revisão do regulamento de guarda-noturno em Lisboa

A revisão do atual “Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício e da Fiscalização da Atividade de Guarda-Noturno”, de 2005, foi aprovada por unanimidade na reunião de 28 de janeiro, da Assembleia Municipal de Lisboa. A atividade, considera o município, é “de inquestionável interesse público e com evidentes benefícios para a segurança pública”.


De acordo com a proposta 682/2024, pretende-se “dar uma resposta mais eficaz a quem exerce a atividade de guarda-noturno, através do estabelecimento de regras claras e inequívocas, e proporcionar aos cidadãos melhores condições de segurança e bem-estar e, consequentemente, de qualidade de vida urbana”. 

A atividade, “de inquestionável interesse público e com evidentes benefícios para a segurança pública”, nomeadamente a sua criação em cada área de atuação, bem como a sua fixação ou modificação, são da competência da Câmara Municipal, ouvidos o Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública e a Polícia Municipal e a Junta de Freguesia local.

Também as juntas de freguesia e as associações de moradores podem requerer à câmara a criação do serviço em determinada zona, bem como a fixação ou modificação das áreas de atuação de cada guarda-noturno.

No âmbito da revisão, as áreas em que existam guardas-noturnos, na data da entrada em vigor da presente revisão do regulamento, não serão extintas, mantendo o respetivo guarda noturno a sua correspondente titularidade, desde que se encontrem preenchidas todas as condições previstas no presente regulamento.

Em 2023, a CML aprovou o início do procedimento de revisão do regulamento, e, em março de 2024, foi aprovada a submissão do projeto de revisão do regulamento a consulta pública. Foram, nesta fase, recebidos novos contributos e elaborada a versão consolidada da “Alteração ao Regulamento do Exercício da Atividade de Guarda-Noturno do Município de Lisboa”.

O regulamento, cuja proposta foi agora aprovada em Lisboa, entra em vigor 15 dias após a data da publicação em Diário da República.