Novas medidas para acesso de pessoas com mobilidade condicionada a casas municipais
De acordo com a proposta, “15% dos fogos municipais colocados a concursos em regime de arrendamento apoiado lançados de ora em diante” em Lisboa deverão ter “como condição de acesso específico agregado familiar com pessoa(s) com mobilidade condicionada”.
Na renda acessível, a medida aplica-se a “pelo menos 10% dos fogos municipais” colocados a concurso.
Os fogos municipais com esta condição específica, em ambos os tipos de concurso, deverão ser selecionados de entre os fogos disponíveis de acordo com o nível de conformidade com o decreto-lei n.º 163/2006 ou, para edifícios construídos antes de 2006, com as medidas de intervenção média estabelecidas pela portaria n.º 301/2019.
A proposta deverá agora ser submetida ao parecer prévio do Conselho Municipal para a Integração da Pessoa com Deficiência.