Direitos Sociais

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude aprovado na Assembleia Municipal

O regulamento, aprovado por unanimidade a 27 de janeiro, estabelece a composição, competências e regras de funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Lisboa (CMJL), enquanto órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.


O CMJL prossegue, entre outros, o objetivo de colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, (…) nas áreas da igualdade e não-discriminação, inclusão de pessoas com deficiência, interculturalidade e cidadania, coesão social e territorial do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde, ambiente e ação social.

O órgão consultivo é presidido pelo presidente da Câmara Municipal, e integra membros da Assembleia Municipal, representantes do município no Conselho Regional de Juventude, de associações juvenis, de  associações e federações de estudantes, entre outras organizações de juventude.

Entre as competências consultivas, compete ao CMJL pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as linhas de orientação geral da política municipal para a juventude; sobre as dotações afetas às políticas de juventude do orçamento municipal; sobre projetos de regulamentos e posturas municipais ligadas a políticas municipais de juventude.

Deve, sublinha a proposta apresentada pela vereadora da Juventude, Sofia Athayde, ser auscultado pela Câmara Municipal durante a elaboração dos projetos ligados à juventude, e emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação dos órgãos  municipais competentes.

A evolução da política de educação, através do seu representante no Conselho Municipal de Educação, é outra das competências do CMJL em matéria educativa.