Regulamento do Conselho Municipal de Juventude aprovado na Assembleia Municipal
O CMJL prossegue, entre outros, o objetivo de colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, (…) nas áreas da igualdade e não-discriminação, inclusão de pessoas com deficiência, interculturalidade e cidadania, coesão social e territorial do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde, ambiente e ação social.
O órgão consultivo é presidido pelo presidente da Câmara Municipal, e integra membros da Assembleia Municipal, representantes do município no Conselho Regional de Juventude, de associações juvenis, de associações e federações de estudantes, entre outras organizações de juventude.
Entre as competências consultivas, compete ao CMJL pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as linhas de orientação geral da política municipal para a juventude; sobre as dotações afetas às políticas de juventude do orçamento municipal; sobre projetos de regulamentos e posturas municipais ligadas a políticas municipais de juventude.
Deve, sublinha a proposta apresentada pela vereadora da Juventude, Sofia Athayde, ser auscultado pela Câmara Municipal durante a elaboração dos projetos ligados à juventude, e emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação dos órgãos municipais competentes.
A evolução da política de educação, através do seu representante no Conselho Municipal de Educação, é outra das competências do CMJL em matéria educativa.