Taxas de Dormida e de Chegada por via Marítima aumentam em Lisboa
Após a aprovação em abril, a câmara deliberou submeter a consulta pública as alterações ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas (Regulamento) e a fundamentação das taxas municipais “Turística de Dormida” e de ”Chegada por Via Marítima".
Das propostas então apresentadas pelos cidadãos, foi retirada da redação inicial a “atribuição de isenções subjetivas de taxas aos partidos políticos, às coligações e aos movimentos de cidadãos”.
De acordo com a proposta 452/2024, hoje aprovada, “a atividade turística tem fortes impactos" nos “níveis de resposta” dos serviços municipais, para “garantir a sustentabilidade de Lisboa em termos económicos, sociais e ambientais”.
Os “efeitos positivos do turismo”, implicam, assim, o “reforço das infraestruturas urbanas e de funcionamento da cidade", na mobilidade, limpeza urbana, espaço público, segurança", num "esforço que não deve onerar os residentes”.
Para o vereador das Finanças, Filipe Anacoreta Correia, subscritor da proposta, “os numerosos desafios em presença”, justificam a revisão do valor da Taxa Turística de Dormida (fixada em 2018), bem como o da Taxa Turística de Chegada por Via Marítima (fixada em 2014), “de €2 para €4 e de €1 para €2”.
Para que os estabelecimentos de alojamento local e os empreendimentos turísticos “possam adequar os seus sistemas de faturação aos novos valores” da Taxa Municipal Turística de Dormida e às novas isenções, a “entrada em vigor deve ocorrer a partir de 1 de setembro”.
A Taxa Municipal Turística de Chegada por Via Marítima, por seu lado, deverá entrar em vigor no dia seguinte à publicação da alteração ao Regulamento, em Diário da República.
Notícia atualizada a 23 de julho.