Avaliar e gerir o ruído ambiente, reduzir o número de pessoas expostas ao som excessivo, assegurar parâmetros de qualidade de vida e melhorar a qualidade do ambiente acústico, são algumas das preocupações presentes e futuras na gestão das cidades.

É da competência dos municípios avaliar e gerir o ruído ambiente (Decreto-Lei n.º 146/2006).

A Câmara Municipal de Lisboa através da sua equipa técnica de Avaliação de Ruído, tem a missão de prestar informação aos lisboetas sobre o ruído ambiente e seus efeitos, a monitorização da exposição ao ruído no ambiente exterior, a elaboração de Mapas Estratégicos de Ruído na cidade e, a aprovação de planos de ação a fim de prevenir e reduzir o ruído ambiente e os seus efeitos em Lisboa, bem como sensibilizar a população para medidas e comportamentos a adotar.

Ruído nas cidades e o papel do Município

O ruído é uma das principais causas responsáveis pela degradação da qualidade de vida e do ambiente nas cidades, de tal forma que, muitas das vezes se estranha a existência de silêncio, havendo raros momentos de disfruto dos sons agradáveis.

Desde sempre que o ruído afeta as cidades, aumentando à medida que estas vão crescendo e evoluindo. Já na Grécia antiga, em 600 a.C., os artesãos eram obrigados a localizar as suas oficinas fora da cidade para não perturbarem a paz dos habitantes com o excesso de ruído. Com a revolução industrial, período de grande desenvolvimento tecnológico, o problema do ruído agravou-se. Atualmente, este é um desafio mundial, sendo priorizado de forma diferente em cada cidade e país.

No nosso dia-a-dia estamos expostos a níveis de intensidade sonora muito variados. Há várias fontes de ruído nas áreas urbanas como o tráfego, atividades culturais, atividades comerciais, eventos, manifestações, entre outras. Uma rua movimentada com grande concentração de pessoas e carros pode atingir os 90 dB (A) e um concerto de rock pode atingir os 115 dB(A). Estes são considerados níveis de ruído altos.

Recentemente, Lisboa tem investido no aumento da sua estrutura verde, oferecendo aos cidadãos a possibilidade de praticar  desporto, caminhadas e incentivar a modos de vida saudáveis nos diversos parques e jardins, nos quais se podem ouvir tranquilamente os sons da natureza. 

A Câmara Municipal de Lisboa, procurando a melhoria da qualidade ambiental na cidade, faz a monitorização, avaliação e fiscalização periódica do ruído.

Esta atividade, a de Avaliação de Ruído, desenvolvida pelos técnicos da especialidade integrados na equipa da Divisão do Ambiente, Energia e Alterações Climáticas, envolve a monitorização de obras, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas, espaços públicos, residências, festas e eventos, entre outros.

 Anualmente, a Câmara de Lisboa recebe cerca de 600 reclamações respeitantes ao funcionamento dos mais diversos tipos de atividades como ginásios, bares, discotecas, restaurantes, supermercados, talhos e lavandarias.

Gestão do ruído na cidade de Lisboa

A gestão do ruído é uma competência partilhada entre entidades e organismos públicos e privados.

Na cidade de Lisboa, a gestão do ruído é feita pelo Município, Agência Portuguesa do Ambiente, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direção Geral de Saúde, Autoridade Regional de Saúde, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e entidades gestoras das infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, aéreas e portuárias. 

À Câmara Municipal de Lisboa compete:

  • decisão de licenciar as atividades ruidosas, temporárias e permanentes, impondo condições para a sua realização, e fiscalizar para garantir que tudo corre bem, e deste modo promover a qualidade de vida da população;
  • adotar medidas que contribuam para a minimização do ruído, como por exemplo, a aplicação de pavimento anti ruído, limitação de velocidade em alguns bairros residenciais (Zonas 30) e adoção de zonas de emissão reduzida (ZER), aplicação de barreiras acústicas, promoção da mobilidade suave através da rede de ciclovias da cidade, promoção da utilização de transportes públicos (passes), aumento dos espaços verdes, entre outras.

Enquadramento legal do ruído em Portugal

A legislação referente à prevenção do ruído e ao controlo da poluição sonora existe desde 1987, sendo atualmente regulada pelo Regulamento Geral do Ruído - RGR (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro). Este pretende regulamentar as atividades ruidosas que usualmente nos perturbam, permanentes ou temporárias, como os transportes, as obras, espetáculos, atividades noturnas e ainda ruído de vizinhança e outras fontes de ruído.

A responsabilidade de salvaguardar a saúde e bem-estar da população, no que se refere à componente ruído ambiente, é do Estado, sendo o descanso e o sono considerados na Constituição da República Portuguesa, como direitos fundamentais de integridade pessoal (artigo 25º) e de ambiente e qualidade de vida (artigo 66º).

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera o ruído ambiental um tema muito importante para a saúde pública e, por isso, tem desenvolvido diretrizes ambientais para a Europa, para proteção da saúde humana na exposição aos ruídos ambientais de fontes diversas, definindo níveis limite de ruído de dia e de noite.

Regulamento Geral de Ruído

O Regulamento Geral de Ruído (RGR) estabelece o regime legal aplicável à prevenção e controlo do ruído, tendo sempre como objetivo a saúde e bem-estar das populações. Este Regulamento considera como recetores sensíveis os edifícios habitacionais, escolares, hospitalares ou similares e os espaços de lazer.

As atividades ruidosas têm regras de atuação diferentes definidas pelo RGR, visando as diversas fontes de ruído. Estas são classificadas como:

  1. Atividade ruidosa permanente: qualquer atividade que produza ruído permanente e incomodativo na sua proximidade (bares, discotecas ou salas de espetáculo).
  2. Atividade ruidosa temporária: qualquer atividade que produz ruído como ato isolado e temporário (obras, festas, romarias, feiras, arrais, bailes, etc).
  3. Ruído de vizinhança: ruído associado ao uso habitacional e às suas atividades, produzido por alguém ou animal à sua responsabilidade, que afeta a saúde pública e/ou a tranquilidade da vizinhança.

O município intervém de acordo com o RGR nas diversas atividades, com o objetivo de minimizar os efeitos do ruído sobre a população da cidade.

Neste regulamento estão definidos três períodos de referência com diferentes limites para minimizar a incomodidade provocada pelo ruído:

  • período diurno definido no horário das 7h00 às 20h00;
  • período de entardecer das 20h00 às 23h00;
  • período noturno das 23h00 às 7h00.

Laboratório de Ensaios Acústicos

Os ensaios e medições acústicas necessários à verificação do cumprimento do disposto no Regulamento Geral do Ruído-RGR, são realizados no Laboratório de Ensaios Acústicos (LEA) da Câmara Municipal de Lisboa, entidade acreditada pelo Instituto Português de Acreditação - IPAC (IPAC), desde abril de 2013, com o n.º de acreditação L0651.

Anualmente, são analisados no Laboratório de Ensaios Acústicos (LEA) uma média de 50 processos.

Som e Ruído

O som é um fenómeno vibratório resultante da vibração das partículas do ar.

Possui uma frequência medida em hertz (Hz), e uma amplitude que expressa a intensidade desse som. O som necessita de um meio material para se propagar e a sua velocidade de propagação depende desse meio, sendo o ar considerado o principal meio de propagação.

O som transforma-se em ruído quando se torna desagradável, perturba o descanso, é desconfortável, incómodo, indesejável e afeta a saúde humana, por vezes de forma irreversível. O nível de incomodidade do ruído varia consoante a fonte emissora, a distância ao local de receção, o meio de propagação, o tempo de exposição, a intensidade auditiva, o período do dia e a sensibilidade dos recetores.

Como se mede o som?

A medição do nível sonoro é feita com base no nível de pressão sonora, medida em Decibel (dB), que é a unidade de medida da intensidade sonora.

O sonómetro é o equipamento mais utilizado para se medir o som por frequências e o nível de pressão sonora (SPL),  o que corresponde à sensação auditiva do ser humano em termos de som.

O que são e para que servem os Mapas de Ruído?

Os Mapas de Ruído são ferramentas de diagnóstico e gestão do ruído nas cidades, da responsabilidade das Câmaras Municipais.

Constituem uma representação gráfica da distribuição espacial dos níveis de ruído ambiente exterior e identificam quais as zonas prioritárias de intervenção do município, para diferentes indicadores.

É com base nestes mapas que se planeiam as medidas para diminuir os efeitos do ruído, por exemplo, as barreiras acústicas, elementos que protegem as populações expostas ao ruído acima dos limites legais, geralmente em zonas de grande tráfego rodoviário.

Em regra, são soluções de engenharia, mas também podem ser elementos naturais da própria topografia do local ou de vegetação natural. O seu uso dentro das cidades tem que ser cuidadoso, pois não podem constituir uma barreira física e visual aos utilizadores das vias.

Nos mapas são utilizados dois indicadores:

 o Ln, que representa o ruído médio durante o período noturno (das 23h00 às 7h00)

 o Lden, que representa uma média ponderada das 24 horas do dia.

Serviços relacionados

Licença para evento com atividade ruidosa temporária

Este tipo de atividades necessita de uma autorização especial que terá que ser pedida previamente à Camara Municipal.
Para garantir que o ruído provocado por estas atividades temporárias perturbem o mínimo possível os moradores, o Município de Lisboa através da equipa técnica do ambiente, avalia e emite uma Licença Especial de Ruído (LER), definindo as condições em que a atividade se poderá realizar, bem como acompanha em articulação com a Polícia Municipal o seu cumprimento.
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Atividade ruidosa temporária

É aquela que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, tais como: arraias, feiras, competições desportivas, espetáculos, festas ou divertimentos, música ao vivo e mercados, entre outras.


Está a organizar um evento com atividade ruidosa temporária?

 Peça uma Licença Especial de Ruído (LER)


 A realização de uma festa particular numa habitação ou jardim privado não carece de licença especial de ruído (enquadra-se no artigo 24.º do Regulamento Geral do Ruído, estando sujeita a fiscalização por parte das autoridades policiais, nos termos do artigo 26.º).

Reclamações de ruído

Entidade que deve contactar consoante as origens do ruído

Origem do ruídoTipo de ruídoEntidade a contactar
Vizinhos (animais de companhia, música, vozes, arrastar mobiliário, etc.) Ruído de vizinhançaPolícia de Segurança Pública (PSP)
Restaurantes, bares, discotecas, comercio, serviços, salões de jogos, pavilhões desportivos, oficinas de reparação de automóveis, lavandarias, ginásios, atividades religiosas Ruído de atividades permanentesCâmara Municipal de Lisboa (CML) 
Infraestruturas de transporte (Rodovias, ferrovias, aeroportos) Ruído de infraestruturaEntidade exploradora
Festas, espetáculos (desportivos, culturais, recreativos) e outros divertimentos em espaço público e jardinsRuído de atividades temporáriasPSP, Polícia Municipal, CML e Junta de Freguesia 
Obras em edifíciosRuído de atividades temporáriasCâmara Municipal de Lisboa (CML) 
Equipamentos em partes comuns dos edifícios (ascensores, sistemas de ventilação, automatismos de portas de garagem, postos de transformação e escoamento de águasRuído de atividades permanentesCâmara Municipal de Lisboa (CML) 

Para fazer uma denúncia de excesso de ruído rapidamente, use o portal de ocorrências "Na Minha Rua Lx"

Através desta plataforma pode participar problemas em espaços públicos, equipamentos municipais e higiene urbana que necessitem da intervenção da Câmara Municipal de Lisboa ou das Juntas de Freguesia.

App NaMinhaRua Lx

Disponível na App Store ou na Play Store

Website NaMinhaRua Lx

Pode também fazer a sua participação no website Na Minha Rua Lx 

Veja o tutorial e saiba como navegar facilmente na aplicação.

Outubro / 2020