
Trata-se de um programa de atribuição de espaços não habitacionais localizados em Bairros Municipais do Município de Lisboa.
para desenvolvimento de atividades sem fins lucrativos - nas áreas sociais, culturais, desportivas, recreativas, ou outras consideradas de interesse público municipal - que promovam o apoio à comunidade em geral e aos grupos vulneráveis em particular, privilegiem a participação e o envolvimento da população local e, dessa forma, contribuam para a coesão socioterritorial.
É constituído por uma bolsa de 11 Espaços Não Habitacionais, que o Município de Lisboa coloca à disposição dos interessados e aos quais estes se podem candidatar, de acordo com as regras do Regulamento de Atribuição e Gestão de Espaços não Habitacionais em Bairros Municipais do Município de Lisboa.
As caraterísticas, localização, usos prioritários, valor da contrapartida mensal, dia e hora para a visita podem ser consultadas no Anexo 1 ao aviso de abertura e na Plataforma “O Meu Bairro” que inclui ainda as fotos e plantas de cada espaço
A atribuição de cada espaço é efetuada através de concurso por classificação.
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Perguntas frequentes
É um programa de atribuição de Espaços não Habitacionais (ENH) localizados em Bairros Municipais do Município de Lisboa, para desenvolvimento de atividades sem fins lucrativos - nas áreas sociais, culturais, desportivas, recreativas, ou outras consideradas de interesse público municipal - que promovam o apoio à comunidade em geral e aos grupos vulneráveis em particular, privilegiem a participação e o envolvimento da população local e, dessa forma, contribuam para a coesão socioterritorial.
O Programa “O meu Bairro” rege-se pelo Regulamento de Atribuição e Gestão de Espaços não Habitacionais em Bairros Municipais do Município de Lisboa (RAGENHBM).
Consultar Regulamento
O Programa “O Meu Bairro” é constituído por uma bolsa de Espaços não Habitacionais municipais, situados em Bairros Municipais, devidamente identificados (localização, área útil, planta, fotos, valor da contrapartida mensal, etc.), que o Município de Lisboa coloca à disposição dos interessados e aos quais estes se podem candidatar, de acordo com as regras do RAGENHBM. A atribuição de cada espaço é efetuada através de concurso por classificação.
Podem candidatar-se as Pessoas Coletivas sem fins lucrativos, com sede ou sucursal em Portugal.
Não podem ser candidatos as Entidades com fins lucrativos.
A bolsa de Espaços não Habitacionais a concurso – bem como os seus elementos identificativos: localização, área útil, planta, fotos, contrapartida mensal e, ainda, as atividades prioritárias e o dia/hora em que podem ser visitados – pode ser consultada na plataforma O meu bairro.
Sim. Os espaços não habitacionais podem ser visitados de acordo com o calendário divulgado na plataforma O meu bairro.
As candidaturas são efetuadas exclusivamente online, na plataforma O meu bairro. Para se candidatar, deverá primeiro registar-se com um endereço de email válido (atenção que esse endereço de email será o utilizado em todas as notificações e contactos por parte do Município, durante e após o período de candidatura).
Na sequência desse registo, poderá então candidatar-se ao Espaço não Habitacional pretendido, através do preenchimento do formulário (exclusivamente em língua portuguesa), durante o prazo definido para as candidaturas.
Sim; toda e qualquer atividade a desenvolver num determinado espaço que não se enquadre na 1.ª ou 2.ª ou 3.ª prioridade para esse mesmo espaço, será considerada como “outra”, ou seja, como 4.ª prioridade, para efeitos de avaliação da candidatura.
Sim, mas apenas no caso de ter uma sucursal em Portugal. Nesse caso, no campo relativo à morada da associação, indique a morada da sucursal (e não a da sede).
Cópia do Cartão de Pessoa Coletiva;
Certidões comprovativas da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, ou, alternativamente, autorizar o Município de Lisboa a consultar a sua situação tributária e contributiva (ver como proceder no ponto 15);
Estatutos, escritura de constituição e respetiva publicação na publicação oficial;
Regulamento interno, caso exista;
Ata de tomada de posse dos atuais titulares dos cargos de direção ou administração;
Relatório de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação;
Declaração sob compromisso de honra quanto à não condenação nos Tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;
Declaração sob compromisso de honra da inexistência de dívidas às empresas municipais, subscrita pelo próprio, ou emitida pelas empresas municipais;
Documento no qual indique o fim a que se destina o espaço, os projetos, plano de atividades ou objetivos e destinatários que se pretende atingir, orçamento discriminado e cronograma financeiro e de execução física, meios humanos, experiência similar em projetos idênticos, e os apoios atribuídos à entidade (incluindo as respetivas datas e a identificação das fontes de apoio financeiro e patrimonial).
No caso de candidatura conjunta, a Declaração identificada no Anexo II do RAGENHBM, assinada pelas pessoas com poderes para vincular cada uma das entidades que compõe o agrupamento.
Caso não submeta toda a documentação solicitada no formulário de candidatura, será notificado por mail para a apresentar num prazo máximo de cinco dias úteis. Se exceder este prazo, a candidatura será excluída.
Deverá aceder à sua área pessoal no Portal das Finanças e da Segurança Social Direta, nos quais terá de estar registado, e seguir os passos aí indicados; as autorizações são concedidas ao Município de Lisboa, com o número fiscal (NIF) 500 051 070 e o número de Segurança Social (NISS) 2000 504 74 35.
Sim. Caso a documentação submetida suscite dúvidas de leitura ou interpretação, ou se revele insuficiente para avaliação da atividade a desenvolver, o júri pode solicitar a apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais.
Sim, na plataforma onde efetuou a sua candidatura, no separador “Minhas Candidaturas”.
Sim; basta enviar um email para omeubairro@cm-lisboa.pt a declarar a desistência, usando, para tal, o endereço de email que registou na sua candidatura.
A publicitação dos resultados do concurso, quer do Relatório Preliminar de Avaliação, quer do Relatório Final de Avaliação, é feita no plataforma onde realizou a sua candidatura. Paralelamente, todos os candidatos são notificados destes resultados por email, pelo júri do concurso.
Não. Os serviços da Câmara Municipal de Lisboa solicitarão, por email, a apresentação da documentação original, para análise. Caso surjam dúvidas, o candidato é notificado para prestar esclarecimentos num prazo máximo de 48 horas.
Se não apresentar a documentação original no prazo definido, considera-se automaticamente como desistência; neste caso, o espaço passará para o candidato seguinte na lista ordenada do espaço em causa.
Através da assinatura do Protocolo de Cedência de Espaço Municipal (PCEM), onde são estabelecidas as condições em que o Município autoriza a utilização do espaço não habitacional.
O espaço é cedido por um prazo inicial de três anos; findo este prazo, o Protocolo de Cedência de Espaço Municipal (PCEM) pode ser renovado por iguais períodos, através de requerimento do titular, desde que se mantenham os pressupostos que presidiram à atribuição do espaço e a renovação seja considerada como tendo interesse público municipal.
Assim que lhe forem entregues as chaves, após a assinatura do Protocolo de Cedência de Espaço Municipal (PCEM).
A contrapartida mensal tem por base a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM), que define - em 2025 - um valor de 10,70€ por m2 (de área útil) para espaços não habitacionais em Bairros Municipais, e um valor de 9,45€ por m2 (de área útil) para espaços não habitacionais em BIP/ZIP. Ao valor total apurado, e ainda no âmbito da TPORM, é aplicado um desconto de 95%; o valor daí resultante não pode, contudo, ser inferior a 32,55€ ou 17,20€ (aplicando-se este último em bairros classificados como BIP/ZIP).
Exemplo:
Para um espaço com 31,7 m2 de área útil (localizado em território classificado como BIP/ZIP), o cálculo da contrapartida mensal é o seguinte:
9,45€ x 31,7 m2 = 299,57€
Aplicando sobre este valor o referido desconto de 95%, temos:
299,57€ - 95% = 14,98€ que, como é inferior ao valor mínimo, passa a 17,20€.
Após a assinatura do Protocolo de Cedência de Espaço Municipal (PCEM).
Sim. No caso de obras de conservação (por exemplo, trabalhos de reparação ligeira ou limpeza), é concedida isenção da contrapartida mensal durante 3 meses; no caso de obras de beneficiação (por exemplo, pequenas obras de reparação da canalização interior, esgotos, loiças sanitárias, paredes ou divisórias, entre outros), a isenção é de 6 meses.
O prazo para a realização de obras de conservação ou beneficiação é de, respetivamente, 3 meses ou 6 meses. Este prazo é contado a partir da data de assinatura do Protocolo de Cedência de Espaço Municipal (PCEM) e pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, através de pedido fundamentado e aceite pelo Município.
Uma vez terminado o prazo para a realização das obras, é realizada uma vistoria; confirmando-se a sua execução, será então aplicada a isenção da contrapartida mensal, durante 3 ou 6 meses, consoante se tratou de obras de conservação ou beneficiação, respetivamente.
Sim; a isenção da contrapartida mensal é aplicada após a realização das obras.
Consulte a Política de Privacidade e Informação sobre Proteção de Dados Pessoais do Município de Lisboa na página da Política de Privacidade, e o artigo 39.º do RAGENHBM no Regulamento.
Sim. Para esclarecimento de qualquer dúvida relativa ao Programa “O Meu Bairro” poderá contactar o Município através do número de telefone 21 798 80 65 ou do endereço eletrónico omeubairro@cm-lisboa.pt.
Atividade associada
Visitas aos espaços
Os Espaços Não Habitacionais incluídos no presente concurso poderão ser visitados nas seguintes datas e horários:
- Datas: 9 e 10 de julho de 2025
- Horários:
- das 10:00 às 12:00
- das 14:00 às 16:00
A visita não carece de marcação prévia, devendo, contudo, ser realizada de acordo com o horário previamente definido para cada espaço, conforme o calendário previsto no Anexo 1 ao Aviso de Abertura.
Candidaturas
As candidaturas decorrem entre as 15:00 de 15 de julho e as 15:00 de 5 de setembro de 2025.
Para submeter a sua candidatura e ser admitido ao Concurso por Classificação deve seguir os seguintes passos:
1.º Aceder à Plataforma O Meu Bairro;
2.º Preencher o Registo de Adesão;
3.º Submeter a candidatura, na qual indica o espaço a que se candidata, a atividade que pretende desenvolver e submete a documentação prevista no ponto V do Aviso de Abertura
Todo o procedimento administrativo do presente concurso, decorre através da Plataforma O Meu Bairro, por via da qual são submetidos todos os documentos solicitados pelos serviços e feitas todas as notificações inerentes ao concurso.