Economia Habitação

Abertura do 1º concurso "A Minha Loja"

Atribuição de espaços não habitacionais para atividades com fins lucrativos

Bolsa de 30 Espaços Não Habitacionais em Bairros Municipais de 12 freguesias de Lisboa, para desenvolvimento de atividades com fins lucrativos

Programa de atribuição de Espaços não Habitacionais (ENH) em Bairros Municipais do Município de Lisboa, para desenvolvimento de atividades com fins lucrativos, que promovam a dinamização económica e estimulem a empregabilidade local e, dessa forma, contribuam para a coesão sócio territorial.

Documentos

Os requisitos de acesso e demais informação sobre o concurso, assim como as características, localização e calendário para visitas aos espaços a concurso, podem também ser consultados na plataforma das candidaturas

Perguntas frequentes

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É um programa de atribuição de Espaços não Habitacionais (ENH) em Bairros Municipais do Município de Lisboa, para desenvolvimento de atividades com fins lucrativos, que promovam a dinamização económica e estimulem a empregabilidade local e, dessa forma, contribuam para a coesão socio territorial. 

O Programa rege-se pelo Regulamento de Atribuição e Gestão de Espaços não Habitacionais em Bairros Municipais do Município de Lisboa (RAGENHBM)

O Programa A MINHA LOJA é constituído por uma bolsa de Espaços não Habitacionais municipais, situados em Bairros Municipais, devidamente identificados (localização, área útil, planta, fotos, valor da contrapartida mensal, etc.), que o Município de Lisboa coloca à disposição dos interessados e aos quais estes se podem candidatar, de acordo com as regras do RAGENHBM. A atribuição de cada espaço é efetuada através de
concurso por classificação.

Podem candidatar-se as pessoas coletivas com sede ou sucursal em Portugal, ou pessoas singulares maiores de 18 anos, quer sejam nacionais ou estrangeiras com título de autorização de residência permanente válido no território português, e que estejam inscritas na Autoridade Tributária e Aduaneira com o Código de Atividade Económica (CAE) correspondente à atividade que pretendem exercer no espaço a que se candidatam.

Não podem ser candidatos:

  • Pessoas singulares ou coletivas que não sejam detentoras do Código de Atividade Económica (CAE) correspondente à atividade que pretendem desenvolver nos espaços não habitacionais a que se candidatam;
  • Sociedades Anónimas.

A bolsa de Espaços não Habitacionais a concurso – bem como os seus elementos identificativos: localização, área útil, planta, fotos, contrapartida mensal e, ainda, as atividades prioritárias e o dia/hora em que podem ser visitados - pode ser consultada na plataforma das candidaturas

Sim. Os espaços não habitacionais podem ser visitados de acordo com o calendário divulgado.

As candidaturas são efetuadas exclusivamente online, no sítio eletrónico A Minha Loja. Para se candidatar, deverá primeiro registar-se com um endereço de email válido (atenção que esse endereço de email será o utilizado em todas as notificações e contactos por parte do Município, durante e após o período de candidatura).

Na sequência desse registo, poderá então candidatar-se ao Espaço não Habitacional pretendido, através do preenchimento do formulário (exclusivamente em língua portuguesa), durante o prazo definido para as candidaturas.

Sim; todo e qualquer projeto a desenvolver num determinado espaço que não se enquadre na 1.ª ou 2.ª ou 3.ª prioridade para esse mesmo espaço, será considerado como “outro”, ou seja, como 4.ª prioridade, para efeitos de avaliação da candidatura.

Indique o CAE da atividade principal do seu projeto no campo “CAE Projeto” e inclua, no campo “Descrição do projeto a desenvolver”, todas as atividades que o seu projeto envolve (que implicam outros CAE), para melhor o enquadrar.

Sim, mas apenas no caso de ter uma sucursal em Portugal. Nesse caso, no campo relativo à morada da empresa, indique a morada da sucursal (e não a da sede).

a) Pessoas coletivas: Certidão Permanente do Registo Comercial, emitida pela Conservatória do Registo Comercial, válida e atualizada para confirmação da qualidade de representante desta, ou código de acesso à mesma;
b) Certidão de domicílio fiscal devidamente atestada pelas finanças;
c) Certidão negativa de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) e à Segurança Social ou, alternativamente, os códigos das  autorizações conferidas ao Município de Lisboa para consultar a situação tributária e contributiva (as autorizações são concedidas à entidade Município de Lisboa, com o número fiscal 500 051 070 e de Segurança Social nº 2000 5047 435);
d) Declaração de início de atividade comercial validada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, da qual conste o respetivo Código de Atividade Económica (CAE).

Caso não submeta toda a documentação solicitada no formulário de candidatura, será notificado por mail para a apresentar num prazo máximo de cinco dias úteis. Se exceder este prazo, a candidatura será excluída.

Não. Se não submeter o formulário antes de sair da aplicação, perderá toda a informação já preenchida.

Alternativamente à submissão das certidões negativas de dívidas, pode simplesmente autorizar o Município de Lisboa a consultar a sua situação para efeito de dívidas no Portal das Finanças, e na Segurança Social Direta:

  • NIF do Município de Lisboa: 500 051 070;
  • NISS do Município de Lisboa: 2000 504 74 35.

Não; no entanto, deverá preencher o campo “Descrição do projeto a desenvolver” com toda a informação que permita ao júri avaliar o seu projeto, nomeadamente o seu contributo para a dinamização da economia local.

Adicionalmente, ser-lhe-á também pedida informação sobre a sua experiência nessa área, o valor do investimento e fontes de financiamento, bem como o n.º de postos de trabalho a criar.

Sim. Caso a documentação submetida suscite dúvidas de leitura ou interpretação, ou se revele insuficiente para avaliação do projeto a desenvolver, o júri pode solicitar a apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais.

Sim, no sítio eletrónico onde efetuou a sua candidatura.

Sim; basta enviar um email para aminhaloja@cm-lisboa.pt a declarar a desistência, usando, para tal, o endereço de email que registou na sua candidatura.

A publicitação dos resultados do concurso será feita no sítio eletrónico https://aminhaloja.cm-lisboa.pt, identificando as candidaturas selecionadas para cada espaço, devidamente ordenadas até ao final da lista de candidaturas admitidas a esse espaço. A listagem das candidaturas excluídas será publicitada no mesmo sítio eletrónico. Em todo o caso, os candidatos são notificados pelo júri do Relatório Final de
Avaliação.

Não. Os serviços da CML solicitarão, por email, a apresentação da documentação original, para análise. Caso surjam dúvidas, o candidato é notificado para prestar esclarecimentos num prazo máximo de 48 horas. Se não apresentar a documentação original no prazo definido, considera-se automaticamente como desistência; neste caso, o espaço passará para o candidato seguinte na lista ordenada do espaço em causa.

Através da assinatura do Auto de Cedência e Utilização de Espaço Municipal (ACUEM), onde são estabelecidas as condições em que o Município autoriza a utilização do espaço não habitacional.

O espaço é cedido por um prazo inicial de três anos; findo este prazo, o Auto de Cedência e Utilização de Espaço Municipal (ACUEM) pode ser renovado por iguais períodos, através de requerimento do titular, desde que se mantenham os pressupostos que presidiram à atribuição do espaço e a renovação seja considerada como tendo interesse público municipal.

Assim que lhe forem entregues as chaves, após a assinatura do Auto de Cedência e Utilização de Espaço Municipal (ACUEM).

A contrapartida mensal tem por base a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM), que define - em 2025 - um valor de 10,70€ por m2 (de área útil) para espaços não habitacionais em Bairros Municipais, e um valor de 9,45€ para espaços não habitacionais em BIP/ZIP. Ao valor total apurado, e ainda no âmbito da TPORM, é aplicado um desconto de 95% no primeiro ano, para apoio à implementação do projeto, e de 75%
nos anos seguintes; o valor daí resultante não pode, contudo, ser inferior a 64,95€ (correspondente ao custo de procedimento, de acordo com a Lei nº53-E/2006, de 29 de dezembro).

Exemplo:
Para um espaço com 50,3 m2 de área útil (localizado em território classificado como BIP/ZIP), o cálculo da contrapartida mensal a pagar é o seguinte: 

9,45€ x 50,3 m2 = 475,34€

Aplicando sobre este valor os descontos referidos, temos:

  • 1.º ano: 23,77€ (desconto de 95%) → que passa a 64,95€
  • 2.º e 3º ano: 118,83€ (desconto de 75%)


O candidato poderá solicitar ao Município a prorrogação do desconto de 95% da contrapartida mensal para o segundo ano.

Após a assinatura do Auto de Cedência e Utilização de Espaço Municipal (ACUEM).

Sim. No caso de obras de conservação (por exemplo, trabalhos de reparação ligeira ou limpeza), é concedida isenção da contrapartida mensal durante 3 meses; no caso de obras de beneficiação (por exemplo, pequenas obras de reparação da canalização interior, esgotos, loiças sanitárias, paredes ou divisórias, entre outros), a isenção é de 6 meses.

O prazo para a realização de obras de conservação ou beneficiação é de, respetivamente, 3 meses ou 6 meses. Este prazo é contado a partir da data de assinatura do Auto de Cedência e Utilização de Espaço Municipal (ACUEM) e pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, através de pedido fundamentado e aceite pelo Município.

Uma vez terminado o prazo para a realização das obras, é realizada uma vistoria; confirmando-se a sua execução, será então aplicada a isenção da contrapartida mensal, durante 3 ou 6 meses, consoante se tratou de obras de conservação ou beneficiação, respetivamente.

Sim; a isenção da contrapartida mensal é aplicada após a realização das obras.

Sim. Para esclarecimento de qualquer dúvida relativa ao Programa A MINHA LOJA poderá contactar o Município através do número de telefone 21 798 80 65 ou do endereço eletrónico aminhaloja@cm-lisboa.pt

Atividade associada

Ações

Os Espaços Não Habitacionais a concurso podem ser visitados entre os dias 18 e 21 de fevereiro de 2025, das 10:00 às 12:00 ou das 14:00 às 16:00, sem necessidade de marcação, mas de acordo com a calendarização estipulada para cada espaço, anunciada no Anexo 1 aqui dísponivel.

Para ser admitido ao Concurso por Classificação deve seguir os seguintes passos:

1.º Aceda à Página das Candidaturas;

2.º Registe-se com um email válido;

3.º Preencha o formulário eletrónico;

4.º Clique em submeter.

As candidaturas devem ser apresentadas entre as 15:00 do dia 25 de fevereiro e as 15:00 do dia 25 de março de 2025.

Os Espaços Não Habitacionais a concurso podem ser visitados entre os dias 18 e 21 de fevereiro de 2025, das 10:00 às 12:00 ou das 14:00 às 16:00, sem necessidade de marcação, mas de acordo com a calendarização estipulada para cada espaço, anunciada no Anexo 1 aqui dísponivel.

Para ser admitido ao Concurso por Classificação deve seguir os seguintes passos:

1.º Aceda à Página das Candidaturas;

2.º Registe-se com um email válido;

3.º Preencha o formulário eletrónico;

4.º Clique em submeter.

As candidaturas devem ser apresentadas entre as 15:00 do dia 25 de fevereiro e as 15:00 do dia 25 de março de 2025.