Economia
Suspensos em Lisboa novos registos de alojamento local
A proposta tem em conta “a salvaguarda do interesse público e o equilibrado desenvolvimento da economia no setor do turismo”, com a “adoção de medidas proporcionais que possam ser uma salvaguarda do direito fundamental à habitação”.
De acordo com o documento, a “suspensão imediata” prevê um prazo de seis meses, e a eventual renovação por igual período, até à entrada em vigor da alteração ao RMAL, “sem prejuízo das zonas de contenção em vigor":
- nas freguesias com um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5%, atual ou que se venha a verificar no decurso da suspensão;
- ou, enquanto o município, no seu todo, apresentar um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 5 %.
Os órgãos municipais, estabelece a legislação em vigor, têm “o poder de regular a instalação de novos estabelecimentos de alojamento local com vista a preservar a realidade social" local.