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Taxa turística de dormida sobe para 4 euros

A nova taxa entra em vigor a partir de 1 de setembro e será aplicada por dormida e por hóspede, com idade superior a 13 anos, que se aloje em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até ao limite de 7 dormidas por estadia.


As receitas serão “aplicadas em projetos, estudos, equipamentos ou infraestruturas que produzem impacto direto ou indireto na promoção e qualidade do turismo na cidade de Lisboa numa perspetiva de crescimento sustentável e a prazo”.

 Os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local são os responsáveis pela aplicação da taxa municipal turística aos respetivos hóspedes e a passageiros de navios de cruzeiros que desembarquem em Lisboa.