Novas regras na venda de bebidas para consumo na rua
A proposta, hoje aprovada, pretende limitar o excesso de ruído associado ao consumo de bebidas na rua, “conforme demonstram as várias queixas apresentadas por residentes, Juntas de Freguesia e Associações de Moradores, junto da Câmara Municipal, Polícia Municipal e Polícia de Segurança Pública”.
A proteção da saúde pública, do descanso e da qualidade de vida das pessoas "deve impor-se e prevalecer sobre a exploração económica dos estabelecimentos comerciais, designadamente quando se verifique o funcionamento desregrado de alguns operadores em desrespeito pelas normas aplicáveis", reforça o documento.
"Não é admissível a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que não têm esse propósito, a todas as horas do dia. E vamos, por isso, mudar as regras", afirma Carlos Moedas.
A restrição aplica-se à venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos comerciais, previstos nos Grupos I, II, III, IV, V e VI do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos em Lisboa, em toda a cidade. De acordo com a proposta, haverá excepções para:
- consumo no interior e/ou nos lugares sentados das esplanadas, licenciadas para o efeito, e apenas durante o horário de funcionamento;
- vendas com entrega ao domicílio;
- durante as Festas de Lisboa.
A medida, "simples e equilibrada", quer garantir que a cidade continue a ser ”dinâmica e animada, mas também confortável para quem cá vive", afirma Carlos Moedas.