Habitação Urbanismo
09 set 2024 - 29 jan 2025
MUDE - Museu do Design

Concurso Cooperativa Habitação António do Couto

18 habitações na Rua António do Couto (Lumiar)

Abertura do Procedimento de Concurso para a atribuição de um direito de superfície de terreno municipal a uma cooperativa de habitação na Rua António do Couto, no âmbito do programa Cooperativas 1.ª Habitação Lisboa - Deliberação n.º 451/AML/2024.

Por meio deste concurso será selecionada a cooperativa para a construção sem fins lucrativos de um edifício de 18 habitações e um espaço de uso social.

Prorrogação de prazos
Entrega de Propostas: 18 set 2024 – 28 jan 2025 (17h)  
Ato Público: 29 jan 2025 (14h00)

Documentos

Perguntas frequentes

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As cooperativas de habitação e construção têm por objeto principal a promoção, construção ou aquisição de fogos para habitação dos seus membros, bem como a sua manutenção, reparação ou remodelação.

Constitui objetivo das cooperativas de habitação e construção contribuir para a melhoria da qualidade habitacional dos espaços em que se integram, promovendo o tratamento das áreas envolventes dos empreendimentos pelos quais são responsáveis, incluindo as zonas de lazer, e assegurando a manutenção permanente das boas condições de habitabilidade dos edifícios.

No sistema cooperativo vigoram dois regimes de propriedade dos fogos: individual e coletivo.

Na propriedade individual, o fogo pode ser transmitido pela cooperativa para o Cooperador através de um contrato de compra e venda.

Na propriedade coletiva, os fogos mantêm-se propriedade da cooperativa sendo cedidos aos Cooperadores sob a forma de direito de habitação ou de inquilinato cooperativo.

https://www.portaldahabitacao.pt/cooperat-de-habitacao

Legislação

Regime de financiamento à promoção cooperativa a custos controlados para venda em regime de propriedade individual: Decreto-Lei n.º 145/97 de 11 de junho (ato original)

O procedimento tem por finalidade a seleção de uma cooperativa para a constituição de um direito de superfície pelo prazo de 90 anos sobre uma parcela de terreno municipal com uma área total de 717,13 m2, sita na Rua António do Couto, freguesia do Lumiar, em Lisboa, Portugal.

O direito de superfície destina-se à construção de um edifício com 18 habitações sem fins lucrativos e de um espaço destinado a projeto social, em conformidade com o anteprojeto constante do Anexo III do Caderno de Encargos e os demais termos constantes das Peças do Procedimento.

Ao concurso podem candidatar-se cooperativas de habitação e construção, constituídas ao abrigo da lei portuguesa, que sejam compostas por Cooperadores em número igual ou superior ao número de fogos (dezoito). 

Sim. No entanto, nos termos previstos no artigo 4º do Regime Jurídico das Cooperativas do Ramo de Habitação e Construção, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 502/99, de 19 de novembro, na sua redação atual, uma cooperativa de habitação e construção pode assumir a natureza de cooperativa multissetorial desde que, de acordo com os respetivos estatutos, desenvolva atividades próprias de outros ramos do sector cooperativo.

Poderá se vier a integrar uma cooperativa de habitação e construção e se reunir os requisitos necessários para ser Cooperador Candidato.

1. Os Cooperadores Candidatos devem cumprir as seguintes condições cumulativas: 

  1. Ser cidadãos maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros detentores de títulos de autorização de residência permanente no território nacional;
  2. O valor do Rendimento Global do Agregado Habitacional do Cooperador Candidato, em função da composição do seu Agregado Habitacional, deve ser cumulativamente: 
    1. Igual ou superior ao valor mínimo indicado na seção 1.1 do Anexo IV do Regulamento Municipal do Direito à Habitação:
  3. Corresponde ao valor total obtido pela soma das seguintes parcelas de acordo com a composição do Agregado Habitacional: · 1.º adulto (não dependente): 100% da Retribuição Mínima Nacional Anual; · Por cada adulto adicional (não dependente): 50% da Retribuição Mínima Nacional Anual.
  4. Igual ou inferior ao valor máximo indicado na seção 1.2 do Anexo IV do Regulamento Municipal do Direito à Habitação:
  5. a) Agregado com uma pessoa: 35.000 €/ano (i.e. em média 2.917€/mês em duodécimos ou 2.500 €/mês x 14 meses); 
    b) Agregado com duas pessoas: 45.000 €/ano (i.e. em média 3.750€/mês em duodécimos ou 3.214 €/mês x 14 meses); 
    c) Agregado com mais de duas pessoas: 45.000 €/ano + 5.000 €/ano por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS.

2. Todos os membros maiores do Agregado Habitacional dos Cooperadores Candidatos deverão cumprir as seguintes condições cumulativas:

  1. Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social;
  2. Ter as suas obrigações financeiras perante o Município de Lisboa regularizadas; e
  3. Não se encontrar impedido de beneficiar da atribuição de habitação em regime de arrendamento acessível por alguma das razões previstas no n.º 3 do artigo 31.º do Regulamento Municipal do Direito à Habitação.

3. O número de Agregados Habitacionais em que algum dos membros seja ou já tenha sido proprietário, usufrutuário ou detentor de outro direito real de um imóvel destinado a habitação na Área Metropolitana de Lisboa não pode representar mais de 30% do total dos Fogos, sem prejuízo das obrigações previstas na alínea (b) da cláusula 20.1 e na cláusula 23 do Caderno de Encargos.

4. Nenhum membro dos Agregados Habitacionais poderá integrar mais do que uma proposta ou ter já direito a uma habitação no âmbito Programa Municipal de Cooperativas 1ª Habitação Lisboa, aprovado pelo Município através da Deliberação 63/CM/2024.

Não. Apenas podem candidatar-se cooperativas de habitação e construção, constituídas ao abrigo da lei portuguesa, que sejam compostas por Cooperadores em número igual ou superior ao número de fogos (dezoito).

Sim. Para se poder candidatar é obrigatório fazer parte de uma cooperativa de habitação e construção, constituída ao abrigo da lei portuguesa e composta por Cooperadores em número igual ou superior ao número de fogos. 

Não. Tem de integrar uma cooperativa de habitação e construção antes do concurso.

Não. Os particulares é que devem associar-se para constituir uma cooperativa ou associar-se a uma já existente.

A constituição de uma cooperativa é um processo que inclui vários passos, sendo o primeiro a obtenção do Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação/NIPC – Número de Identificação Coletiva, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). 

O objeto social a figurar no modelo 11-RNPC deve ser o mesmo do dos Estatutos.

Seguidamente, deve constituir a assembleia de fundadores, elaborar os Estatutos da cooperativa, realizar a escritura de constituição da cooperativa, efetuar o registo da cooperativa de habitação na conservatória de registo comercial, inscrever a cooperativa na Segurança Social, solicitar o cartão de empresa, enviar à CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social), as cópias dos documentos obrigatórios nos termos do Código Cooperativo. 

Existe atualmente o balcão “Cooperativa na Hora” através do qual podem ser criadas cooperativas e designados os respetivos órgãos sociais, de forma imediata e num único local. Mais informações em https://irn.justica.gov.pt/Cooperativa-na-hora-perguntas-frequentes

Existem cooperativas que não são criadas para um projeto único, e que têm como objetivo a criação e a gestão continuada de projetos de habitação. Estas são as cooperativas que podem  continuar a integrar membros e a desenvolver novos projetos.

Deve informar-se junto de Cooperativas de habitação já constituídas se aceitam a integração de novos membros. 

A apresentação de propostas pode ser efetuada até ao dia 14 de janeiro de 2025. 

Não. As Propostas devem ser entregues em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra “Proposta”, bem como “CONCURSO PARA CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE PARA CONSTRUÇÃO DE 18 HABITAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS NA RUA ANTÓNIO DO COUTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA COOPERATIVAS 1ª HABITAÇÃO LISBOA – CONC/1/DMGP/CML/24”, a denominação social da Cooperativa concorrente e o correio eletrónico a utilizar no âmbito do presente procedimento, por mão própria ou remetidas por correio registado com aviso de receção, devendo, em qualquer dos casos, dar entrada na Divisão de Atendimento do Departamento de Relação com o Município e Participação – Loja Lisboa – Entrecampos, sita no Edifício Central do Município no Campo Grande, n.º 25, Piso 0, 1749-099 Lisboa. 

Se a proposta entrar fora do prazo é excluída. 

Até ao dia 14 de novembro podem ser solicitados esclarecimentos adicionais, por escrito, à comissão responsável pela tramitação do procedimento, através do correio eletrónico: cooperativa.antoniodocouto@cm-lisboa.pt

Para concorrer, a cooperativa tem de entregar:

  1. Uma Proposta elaborada de acordo com o modelo Anexo IV (Modelo de Proposta) do Programa e assinada pelos representantes legais da Cooperativa;
  2. Código de acesso à certidão permanente do registo comercial da Cooperativa;
  3. Cópia certificada da ata da assembleia geral na qual conste a deliberação que aprova a intervenção da Cooperativa no Procedimento e que adere, sem reservas, às regras previstas no Programa e no Caderno de Encargos;
  4. Procuração, elaborada nos termos do Anexo I (Modelo de Procuração) do Programa, conferindo poderes de representação da Cooperativa, ou ata do órgão social estatutariamente competente para delegar competência num administrador para representar isoladamente a Cooperativa, nos casos em que esta se obrigue pela assinatura de 2 (dois) ou mais membros do órgão de administração;
  5. Declaração, sob compromisso de honra, elaborada nos termos do Anexo II (Modelo de Declaração da Cooperativa Concorrente) do Programa e assinada pelos representantes legais da Cooperativa;
  6. Declarações, sob compromisso de honra, elaboradas nos termos do Anexo III (Modelo de Declaração do Agregado Habitacional) do Programa e assinadas por todos os membros maiores de cada Agregado Habitacional.

O direito de superfície será constituído pelo prazo de 90 anos a contar da data de celebração do contrato.

O contrato a celebrar entre o Município e a cooperativa é um contrato de constituição de direito de superfície em que o Município mantém a propriedade do solo, mas confere à cooperativa o direito de nele construir.

Decorridos os 90 anos, o direito de superfície poderá ser prorrogado por acordo entre o Município e a Cooperativa, nos termos previstos na cláusula 28 do Caderno de Encargos.

Caso não haja prorrogação do direito de superfície, o mesmo extingue-se pelo decurso do prazo, adquirindo o Município a propriedade plena e posse do edifício ou dos fogos e de todas as demais construções e instalações fixas existentes no terreno, seja, ou não consideradas benfeitorias úteis.

A Cooperativa e os Cooperadores deverão, na data de extinção do direito de superfície, entregar o edifício e os fogos ao Município livres de quaisquer ónus e encargos.

Extinto o direito de superfície, a Cooperativa ou os Cooperadores não têm direito a qualquer indemnização ou contrapartida, exceto nas seguintes situações: 

(a) Em caso de resolução do direito de superfície do terreno, o Município pagará à Cooperativa o valor atualizado dos custos das obras realizadas conforme orçamento previsto na versão final do Projeto de Execução ou, se inferior, o valor de mercado do edifício construído em direito de superfície pelo prazo de vigência remanescente, tendo em consideração o seu estado de conservação e vetustez; ou 

(b) Em caso de resolução do direito de superfície dos fogos entregues aos Cooperadores, o Município pagará ao titular do direito sobre os fogos, o Preço de Habitação Cooperativa ou, se inferior, o valor de mercado do Fogo em Direito de Superfície pelo prazo de vigência remanescente, tendo em consideração o seu estado de conservação e vetustez.

Sim. O contrato assinado entre o município e a cooperativa prevê a entrega de um projeto em fase de execução, que deverá ser cumprido na íntegra. 

O Anteprojeto constitui o Anexo III ao Caderno de Encargos, podendo ser consultado no sítio https://informacao.lisboa.pt/agenda/municipal/concurso-cooperativa-habitacao-antonio-do-couto ou em suporte de papel na Divisão de Atendimento do Departamento de Relação com o Município e Participação – Loja Lisboa – Entrecampos, sita no Edifício Central do Município no Campo Grande, n.º 25, Piso 0, 1749-099 Lisboa.

Os custos da cooperativa são todos os associados à sua constituição e registo, celebração do contrato de direito de superfície, nomeadamente a escritura e o registo do direito de superfície junto da Conservatória do Registo Predial, bem como todos os custos relativos à construção do edifício, nomeadamente os materiais de construção, os desvios e imprevistos e os custos de fiscalização, as taxas necessárias até à entrega dos fogos e os eventuais custos que decorram do financiamento.

Como contrapartida da constituição do direito de superfície, a cooperativa obriga-se a transferir para o Município a propriedade do espaço destinado ao projeto social nos termos da cláusula 19 do caderno de encargos.

Uma vez transferida a propriedade para o Município do espaço destinado ao projeto social, o Município cede-o à Cooperativa, em regime de cedência de utilização, para esta ou um parceiro local ali desenvolver o projeto social.

Atividade associada

Ações
Deverão ser entregues até às 17:00 do dia 28 de janeiro de 2025

As propostas devem ser entregues em invólucro opaco e fechado.

Escrever no rosto do envelope:

  • Proposta;
  • Concurso para constituição de direito de superfície para construção de 18 habitações sem fins lucrativos na rua antónio do couto no âmbito do programa cooperativas 1ª habitação lisboa – conc/1/dmgp/cml/24;
  • a denominação social da Cooperativa concorrente;
  • o correio eletrónico a utilizar no âmbito do presente procedimento.

Entrega da proposta:

  • por mão própria
    Loja Lisboa – Entrecampos, sita no Edifício Central do Município no Campo Grande, n.º 25, Piso 0, 1749-099 Lisboa
  • remetidas por correio registado com aviso de receção:
    Câmara Municipal de Lisboa - Divisão de Atendimento – Campo Grande, nº 25, Piso 0, 1749-099 Lisboa.

No Anúncio n.º AN/2/DMGP/CML/24 a comissão responde aos pedidos de esclarecimento submetidos.

O ato público de abertura das propostas realizar-se-á na sala de concursos do Edifício Central do Município, sito no Campo Grande, n.º 25, Piso 1, Bloco F, em Lisboa.

Eventos Terminados

Sessão de esclarecimento sobre a cooperativa para a construção de 18 habitações no Auditório do MUDE – Museu do Design, Rua Augusta, 24, 1100-053 Lisboa

Não é necessária inscrição prévia.

Os esclarecimentos sobre as peças do procedimento deverão ser solicitados, por escrito, à Comissão, por correio eletrónico para cooperativa.antoniodocouto@cm-lisboa.pt.

A resposta a todos os pedidos de esclarecimento considerados adequados e necessários à formulação das Propostas e entregues dentro do prazo será prestada até ao dia 13 de dezembro de 2024, aos requerentes por correio eletrónico e divulgada nesta página.

Deverão ser entregues até às 17:00 do dia 28 de janeiro de 2025

As propostas devem ser entregues em invólucro opaco e fechado.

Escrever no rosto do envelope:

  • Proposta;
  • Concurso para constituição de direito de superfície para construção de 18 habitações sem fins lucrativos na rua antónio do couto no âmbito do programa cooperativas 1ª habitação lisboa – conc/1/dmgp/cml/24;
  • a denominação social da Cooperativa concorrente;
  • o correio eletrónico a utilizar no âmbito do presente procedimento.

Entrega da proposta:

  • por mão própria
    Loja Lisboa – Entrecampos, sita no Edifício Central do Município no Campo Grande, n.º 25, Piso 0, 1749-099 Lisboa
  • remetidas por correio registado com aviso de receção:
    Câmara Municipal de Lisboa - Divisão de Atendimento – Campo Grande, nº 25, Piso 0, 1749-099 Lisboa.

No Anúncio n.º AN/2/DMGP/CML/24 a comissão responde aos pedidos de esclarecimento submetidos.

O ato público de abertura das propostas realizar-se-á na sala de concursos do Edifício Central do Município, sito no Campo Grande, n.º 25, Piso 1, Bloco F, em Lisboa.

Os esclarecimentos sobre as peças do procedimento deverão ser solicitados, por escrito, à Comissão, por correio eletrónico para cooperativa.antoniodocouto@cm-lisboa.pt.

A resposta a todos os pedidos de esclarecimento considerados adequados e necessários à formulação das Propostas e entregues dentro do prazo será prestada até ao dia 13 de dezembro de 2024, aos requerentes por correio eletrónico e divulgada nesta página.

MUDE - Museu do Design

Sessão de esclarecimento sobre a cooperativa para a construção de 18 habitações no Auditório do MUDE – Museu do Design, Rua Augusta, 24, 1100-053 Lisboa

Não é necessária inscrição prévia.